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Emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) no Rio de Janeiro é um processo obrigatório para empresas comerciais, industriais e de serviços que não se enquadrem em categorias de isenção ou dispensa. O processo ocorre inteiramente via sistema eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), começando pela análise de viabilidade junto à JUCERJA e finalizando com a obtenção do Certificado de Aprovação (CA), Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) ou Certificado de Aprovação Assistido (CAA). Compreender as etapas, documentos necessários e taxas envolvidas é essencial para evitar atrasos, multas e interdição do estabelecimento.
Entenda as categorias de regularização no CBMERJ
O CBMERJ oferece quatro possibilidades de qualificação para o licenciamento: isenção, dispensa de regularização, Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) e Certificado de Aprovação Assistido (CAA). Cada categoria depende do tipo de atividade, tamanho, risco e localização da empresa.
Isenção e Dispensa de Regularização
Empresas com atividades exclusivamente administrativas, sem atendimento ao público, sem armazenagem de produtos e sem exercício de atividade no local ficam isentas de regularização junto ao CBMERJ, embora precisem pagar a Taxa de Incêndio anualmente. Outras empresas podem estar em regime de dispensa, significando que não precisam de documento específico do CBMERJ, mas continuam sujeitas à Taxa de Incêndio.
Como verificar se sua empresa está isenta ou dispensada
Durante o preenchimento da consulta de viabilidade na JUCERJA, o sistema do CBMERJ indicará automaticamente se a atividade é dispensada ou isenta. Se não constar nenhuma exigência ou se o sistema gerar um Certificado de Aprovação Simplificado (CAS), é sinal de que a empresa se enquadra em categoria com menor ou nenhuma burocracia.
Certificado de Aprovação Simplificado (CAS)
O CAS é indicado para empresas de baixo risco ou atividades no chamado “risco diferenciado”. É emitido quando o responsável legal se autodeclara em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico. Não exige vistoria prévia, resultando em processo muito mais rápido.
Certificado de Aprovação Assistido (CAA)
O CAA é para empresas que não se enquadram no processo simplificado e exigem análise completa de projeto, vistoria técnica presencial, adequações físicas e validação de todos os sistemas de prevenção contra incêndio e pânico.
Passo 1: Iniciar a viabilidade na JUCERJA
O processo de emissão do AVCB começa sempre com a consulta de viabilidade junto à JUCERJA (Junta Comercial do Rio de Janeiro), que integra o sistema eletrônico do CBMERJ.
Passo 2: Análise do sistema e geração do processo
Após a conclusão da consulta de viabilidade, o sistema do CBMERJ processa automaticamente os dados e classifica a empresa em uma das quatro categorias citadas.
Possíveis resultados da análise
Isenção: empresa dispensada, sem necessidade de documento junto ao CBMERJ; paga apenas Taxa de Incêndio anualmente.
Dispensa: empresa sem necessidade de certificado específico; paga Taxa de Incêndio anualmente.
CAS (Certificado de Aprovação Simplificado): empresa encaminhada para processo digital rápido; emite automaticamente após pagamento do emolumento e cumprimento de autodeclarações.
CAA (Certificado de Aprovação Assistido): empresa encaminhada para análise técnica completa; exige documentação extensa, vistoria presencial e eventuais adequações.
Acompanhamento do protocolo da JUCERJA
Um número de protocolo será gerado e poderá ser acompanhado no sistema REGIN.
Mensagens e exigências serão enviadas conforme a evolução do processo.
Consulte regularmente o status através do protocolo.
Passo 3: Emissão e pagamento do emolumento (DAEM)
Se a empresa não estiver isenta ou dispensada, será necessário gerar e pagar o Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM).
Como gerar o DAEM
Acesse https://www.cbmerj.rj.gov.br/ e clique em “DAEM”.
Preencha o formulário com as informações do local a ser regularizado.
O código de receita a usar é o código 116 (para empresas privadas).
Para órgãos públicos, entidades religiosas ou filantrópicas, usa-se código 399 (isenção, sem pagamento).
Valores e características do emolumento
O emolumento varia conforme a metragem do imóvel, tipo de atividade e processo (simplificado ou assistido).
Processo Simplificado (CAS) costuma ter emolumento menor, pois é digital.
Processo Assistido (CAA) tem emolumento maior, envolvendo análise técnica.
O DAEM é gerado com código de barras e pode ser pago em qualquer banco, agência ou casa lotérica.
Prazo de compensação bancária
Após o pagamento do boleto, aguarde até 24 horas para a compensação bancária no sistema do CBMERJ.
Após a compensação, o processo avança automaticamente ou aparecerão exigências técnicas a cumprir.
Passo 4: Cumprimento de exigências (apenas para CAS e CAA)
Após o pagamento do emolumento, o sistema disponibiliza a lista de exigências específicas para a empresa, baseada em sua atividade e risco.
Exigências típicas para CAS (Certificado de Aprovação Simplificado)
Imprimir e assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pelo sistema.
Certificar-se de que as medidas declaradas estão realmente implementadas (extintores, iluminação, portas).
Manter esses documentos assinados na empresa ou preparados para apresentação.
Exigências típicas para CAA (Certificado de Aprovação Assistido)
Documentação obrigatória:
Requerimento eletrônico impresso e assinado.
Cópia de identidade do responsável legal.
RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar (título do imóvel).
Contrato social ou estatuto da empresa.
ART/RRT emitida por profissional habilitado (engenheiro/arquiteto), referente aos sistemas de prevenção (muito importante).
Laudo Técnico Circunstanciado com fotos, se houver dispositivos preventivos fixos.
Projeto técnico e memorial descritivo de todas as medidas de segurança.
Comprovante de pagamento do emolumento (DAEM).
Profissionais habilitados para ART/RRT
Engenheiros civis, mecânicos ou de segurança registrados no CREA-RJ e credenciados no CBMERJ.
Arquitetos registrados no CAU-RJ e credenciados no CBMERJ.
A ART/RRT documenta a responsabilidade técnica pela instalação, inspeção ou manutenção dos sistemas.
Passo 5: Protocolo presencial no CBMERJ (para CAA)
Para processos de Certificado de Aprovação Assistido, é necessário protocolar pessoalmente a documentação em uma unidade do CBMERJ.
Onde protocolar
Procure a unidade do CBMERJ (OBM ou DGST) mais próxima do endereço da empresa.
Se o Laudo de Exigências foi emitido em uma unidade específica, protocole na mesma unidade.
Leve toda a documentação reunida na pasta anterior, em original e cópia (quando aplicável).
O que fazer no protocolo
Apresente os documentos no protocolo da unidade.
Receba um comprovante de entrada com número de processo.
Guarde esse comprovante para consultas futuras.
O prazo de análise documental é de até 15 dias corridos a partir da data de entrada.
Passo 6: Vistoria técnica (quando necessária)
Nem todos os processos exigem vistoria. O CAS é dispensado de vistoria prévia; o CAA pode exigir, dependendo das exigências do Laudo de Exigências.
Quando a vistoria é agendada
O CBMERJ notificará a data e hora da vistoria após a análise inicial da documentação.
A vistoria verifica se todas as medidas de prevenção contra incêndio e pânico estão realmente implementadas conforme o projeto.
Leve um responsável técnico e a documentação de todos os equipamentos de segurança instalados.
Correções pós-vistoria
Se a vistoria identificar não conformidades, o CBMERJ emitirá um Laudo de Exigências complementar.
A empresa terá prazo para cumprir as exigências adicionais e solicitar re-vistoria.
Passo 7: Emissão do AVCB/CA
Com todas as exigências cumpridas e a vistoria aprovada, o AVCB será emitido.
Como receber o certificado
Para CAS: o certificado é emitido eletronicamente imediatamente após as autodeclarações serem cumpridas.
Para CAA: o certificado é emitido após aprovação na vistoria.
O certificado fica disponível para download no sistema da DGST do CBMERJ.
Imprima e afixe em local visível da empresa conforme exigido.
Validade e renovação
O AVCB/CA tem validade determinada pelo CBMERJ, geralmente de 1 a 5 anos.
É responsabilidade do proprietário monitorar o vencimento e solicitar renovação a tempo.
A renovação segue procedimento similar, podendo ser simplificada se não houver mudanças significativas no estabelecimento.
Documentação resumida por tipo de processo
Para CAS (Certificado de Aprovação Simplificado)
✓ Requerimento eletrônico (auto-preenchido no formulário da JUCERJA).
✓ DAEM pago.
✓ Termo de Responsabilidade impresso e assinado.
✓ Nenhum outro documento adicional exigido normalmente.
Para CAA (Certificado de Aprovação Assistido)
✓ Requerimento eletrônico.
✓ DAEM pago.
✓ Cópia de identidade.
✓ RGI/Ônus reais/contrato de locação.
✓ Contrato social ou estatuto.
✓ ART/RRT de responsável técnico.
✓ Laudo Técnico Circunstanciado com fotos.
✓ Projeto técnico e memorial descritivo.
✓ Eventuais documentos complementares conforme exigências específicas.
Taxa de Incêndio (obrigação anual separada)
Atenção importante: emitir o AVCB/CA é diferente de pagar a Taxa de Incêndio. A Taxa de Incêndio é um tributo estadual cobrado anualmente, incidindo sobre o imóvel, independentemente da posse do AVCB.
Valores e prazos da Taxa de Incêndio 2025
Varia de R$ 42,65 a R$ 2.558,40, conforme metragem e destinação (residencial ou comercial).
Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50 m², desde que não façam parte de edifício de apartamentos.
Pagamento é anual, em cota única ou parcelado em até 5 parcelas.
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) é enviado pelo FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros) via Correios.
Como pagar a Taxa de Incêndio
Receba ou emita 2ª via do boleto no site funesbom.rj.gov.br.
Use o número CBMERJ ou inscrição predial do IPTU como referência.
Pague em qualquer banco, casa lotérica ou online.
O pagamento é obrigatório mesmo que a empresa não necessite de AVCB (caso de isenção/dispensa).
Erros comuns que atrasam ou impedem a emissão do AVCB
CNAE incorreto: informar código de atividade errado na viabilidade resulta em classificação indevida do risco.
Dados incompletos no formulário: deixar campos em branco ou com informações vagas.
ART/RRT faltando ou com vícios: profissional não habilitado ou documentação inválida.
Laudo Técnico Circunstanciado insuficiente: fotos de má qualidade ou falta de informações de equipamentos.
Atraso no protocolo presencial: deixar prazos vencerem.
Não manter equipamentos em dia: se a vistoria encontra extintores vencidos, sinalização faltante ou danos estruturais.

