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Descobrir se sua empresa precisa regularizar-se junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) depende diretamente da classificação de risco do negócio. A Nota Técnica 1-07/2020 define criteriosamente quais atividades econômicas ficam dispensadas de regularização e quais exigem Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) ou Certificado de Aprovação Assistido (CAA). Compreender essa classificação permite que você evite custos desnecessários, acelere a abertura do negócio e garanta total conformidade legal.
Diferença entre isenção, dispensa e obrigatoriedade do AVCB
Antes de mergulhar nas listas, é essencial esclarecer três conceitos que o CBMERJ utiliza e que costumam gerar confusão.
Isenção de regularização
Empresas isentas não precisam emitir documento de regularização junto ao CBMERJ. Além disso, não pagam taxa de licenciamento (emolumento do CBMERJ), porém ainda precisam recolher anualmente a Taxa de Incêndio estadual. Geralmente, enquadram-se nessa categoria atividades exclusivamente administrativas, sem público, sem estoque e sem risco.
Dispensa de regularização
Atividades econômicas dispensadas não necessitam apresentar documento do CBMERJ para funcionar. Contudo, essa liberação não exime o responsável legal de adotar medidas básicas de segurança contra incêndio e pânico (extintores, sinalização, iluminação de emergência, saídas adequadas). A dispensa atende à Lei Federal 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e abrange atividades de baixo risco.
Obrigatoriedade de regularização
Empresas que não se enquadram em dispensa ou isenção devem obrigatoriamente obter CAS (Certificado de Aprovação Simplificado) ou CAA (Certificado de Aprovação Assistido), dependendo do grau de risco. Sem esse documento, o estabelecimento opera irregularmente e fica sujeito a interdição, multas e sanções legais.
Critérios para dispensa de regularização (baixo risco)
Segundo a NT 1-07/2020, uma atividade econômica alcança a dispensa de regularização quando atende simultaneamente a todos os seguintes requisitos:
Requisitos obrigatórios simultâneos
Área total construída (ATC) até 200 m².
Até 02 pavimentos, sendo que mezaninos ou jiraus contam como pavimento.
Não realizar atividade enquadrada como reunião de pública (bares, restaurantes, cinemas, templos, eventos, casas de festa etc.).
População máxima de 100 pessoas (fixa ou flutuante).
Não operar posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis ou GNV.
Não utilizar motogerador.
Não possuir subestação elétrica.
Não realizar atividades nas divisões H-2 e H-3 (asilos, residências geriátricas, hospitais com internação, clínicas, hospitais psiquiátricos).
Não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis ou combustíveis.
Não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar GLP, gás natural ou qualquer gás inflamável/combustível.
Não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos.
CNAE deve constar na lista de CNAEs passíveis de dispensa (Anexo A da NT 1-07).
Destaque importante sobre atividades de serviço em lojas ou salas de edifícios
Quando a atividade ocorre em loja ou sala componente de um edifício maior (galeria, shopping, prédio comercial), é necessário que o prédio como um todo possua Certificado de Aprovação válido e esteja isento de instalação de chuveiros automáticos.
Lista de CNAEs dispensados de regularização
A NT 1-07/2020 traz um Anexo A com centenas de CNAEs que podem ser dispensados quando cumprem os requisitos acima. Apresentamos abaixo os principais grupos e exemplos:
Agricultura, pecuária e silvicultura
Cultivo de cereais (arroz, milho, trigo): 0111-3/01, 0111-3/02, 0111-3/03
Cultivo de oleaginosas (soja, amendoim, girassol): 0115-6/00, 0116-4/01, 0116-4/02
Horticultura e floricultura: 0121-1/01, 0121-1/02, 0122-9/00
Cultivo de frutas (laranja, banana, café, uva): 0131-8/00, 0133-4/02, 0134-2/00
Criação de bovinos, suínos, aves: 0151-2/01, 0154-7/00, 0155-5/01
Apicultura e pesca: 0159-8/01, 0311-6/01
Comércio varejista
Padaria e confeitaria com predominância de revenda: 4721-1/02
Comércio varejista de laticínios e frios: 4721-1/03
Açougues e peixarias: 4722-9/01, 4722-9/02
Comércio de bebidas: 4723-7/00
Hortifrutigranjeiros: 4724-5/00
Farmácias e drogarias: 4771-7/01
Papelaria, livros e revistas: 4761-0/01, 4761-0/02, 4761-0/03
Vestuário e calçados: 4781-4/00, 4782-2/01
Artigos esportivos e brinquedos: 4763-6/01, 4763-6/02
Móveis e artigos de iluminação: 4754-7/01, 4754-7/03
Comércio atacadista
Produtos alimentícios em geral: 4631-1/00, 4637-1/04, 4637-1/05
Tecidos e armarinho: 4641-9/01, 4641-9/03
Medicamentos e produtos farmacêuticos: 4644-3/01
Livros, jornais e papelaria: 4647-8/01, 4647-8/02
Serviços profissionais e técnicos
Atividades jurídicas (advogados, cartórios): 6911-7/01, 6912-5/00
Contabilidade e consultoria: 6920-6/01, 6920-6/02
Arquitetura e engenharia: 7111-1/00, 7112-0/00
Publicidade e design: 7311-4/00, 7410-2/02, 7410-2/03
Tradução e interpretação: 7490-1/01
Veterinária: 7500-1/00
Atividades de saúde e assistência
Consultórios médicos, odontológicos e clínicas ambulatoriais sem internação: 8630-5/03, 8630-5/04
Laboratórios clínicos e de imagem: 8640-2/01, 8640-2/02
Atividades de enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição: 8650-0/01, 8650-0/04, 8650-0/03
Educação
Ensino de idiomas: 8593-7/00
Ensino de música, dança, artes: 8592-9/03, 8592-9/01
Ensino de esportes: 8591-1/00
Formação de condutores: 8599-6/01
Serviços pessoais
Cabeleireiros, manicure, estética: 9602-5/01, 9602-5/02
Lavanderia, tinturaria e toalheiros: 9601-7/01, 9601-7/02
Reparação de calçados, chaveiros, relógios: 9529-1/01, 9529-1/02, 9529-1/03
Agências matrimoniais, saunas, tatuagem: 9609-2/02, 9609-2/05, 9609-2/06
Tecnologia da informação
Desenvolvimento de software sob encomenda: 6201-5/01
Consultoria em TI: 6204-0/00
Suporte técnico em informática: 6209-1/00
Reparação de computadores e periféricos: 9511-8/00
Observação final sobre a lista completa
O Anexo A da NT 1-07/2020 contém mais de 400 CNAEs passíveis de dispensa. Para consultar a lista completa, acesse o arquivo oficial no site do CBMERJ ou solicite orientação junto à JUCERJA durante o processo de viabilidade.
Quais empresas precisam de CAS (Certificado de Aprovação Simplificado)
Negócios que não se enquadram na dispensa, mas ainda têm características de risco diferenciado ou baixo risco, podem obter o CAS.
Critérios de enquadramento no CAS
Área total construída (ATC) até 900 m².
Até 02 pavimentos (mezaninos computados como pavimento).
Não realizar atividade de reunião de público.
População de até 100 pessoas (permanente ou flutuante).
Não operar posto de combustíveis ou GNV.
Não utilizar motogerador ou subestação elétrica.
Não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 200 litros de líquidos inflamáveis ou combustíveis.
Não utilizar, comercializar ou armazenar GLP, gás natural ou outros gases inflamáveis acima dos limites permitidos.
Não comercializar produtos perigosos, explosivos, pirotécnicos ou munições.
Quais empresas precisam de CAA (Certificado de Aprovação Assistido)
Estabelecimentos de médio ou alto risco, com área superior a 900 m², múltiplos pavimentos, reunião de público, atividades hospitalares ou industriais, necessitam do CAA. Esse processo exige projeto técnico completo, assinatura de responsável técnico (ART/RRT), análise documental e eventual vistoria presencial.
Exemplos de atividades obrigadas ao CAA
Hotéis e pousadas com mais de 900 m²
Restaurantes, bares, casas de festa e eventos
Cinemas, teatros, clubes e arenas
Hospitais, clínicas com internação, asilos
Indústrias de transformação e fabricação
Depósitos e armazéns de grande porte
Shopping centers e galerias comerciais
Consulta prática: como verificar se sua empresa precisa de AVCB
Durante o processo de abertura ou regularização, acesse o sistema REGIN da JUCERJA. Preencha todos os campos da consulta de viabilidade, incluindo CNAE principal e endereço completo. Ao chegar no módulo “Corpo de Bombeiros”, o sistema automaticamente classifica a empresa como:
Isenta: sem necessidade de qualquer documento do CBMERJ.
Dispensada: liberada de regularização, mas sujeita a medidas de segurança.
CAS: precisa emitir Certificado de Aprovação Simplificado.
CAA: precisa protocolar projeto técnico completo.
Essa resposta fica registrada no sistema da JUCERJA e pode ser consultada a qualquer momento.
Checklist resumido: minha empresa precisa de AVCB?
Responda SIM ou NÃO:
Área total construída superior a 200 m²?
Mais de 02 pavimentos?
Realiza reunião de público (bar, restaurante, evento)?
População superior a 100 pessoas?
Comercializa ou armazena líquidos inflamáveis acima de 40 litros?
Utiliza GLP, gás natural ou motogerador?
Atividade hospitalar com internação, asilo ou creche? CNAE não consta na lista de dispensados?
Se respondeu SIM a qualquer pergunta, sua empresa precisa regularizar-se (CAS ou CAA).
Se respondeu NÃO a todas, confirme com a JUCERJA se está dispensada ou isenta.

