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Como emitir o AVCB no RJ: documentação, taxas e exigências do CBMERJ

Engenheiro analisa documentação do AVCB em escritório profissional no Rio de Janeiro, com computador exibindo sistema CBMERJ, checklist de documentos na mesa e logo do CBMERJ em destaque.

O que você vai encontar neste post

Emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) no Rio de Janeiro é um processo obrigatório para empresas comerciais, industriais e de serviços que não se enquadrem em categorias de isenção ou dispensa. O processo ocorre inteiramente via sistema eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), começando pela análise de viabilidade junto à JUCERJA e finalizando com a obtenção do Certificado de Aprovação (CA), Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) ou Certificado de Aprovação Assistido (CAA). Compreender as etapas, documentos necessários e taxas envolvidas é essencial para evitar atrasos, multas e interdição do estabelecimento.​

Entenda as categorias de regularização no CBMERJ

O CBMERJ oferece quatro possibilidades de qualificação para o licenciamento: isenção, dispensa de regularização, Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) e Certificado de Aprovação Assistido (CAA). Cada categoria depende do tipo de atividade, tamanho, risco e localização da empresa.

Isenção e Dispensa de Regularização

Empresas com atividades exclusivamente administrativas, sem atendimento ao público, sem armazenagem de produtos e sem exercício de atividade no local ficam isentas de regularização junto ao CBMERJ, embora precisem pagar a Taxa de Incêndio anualmente. Outras empresas podem estar em regime de dispensa, significando que não precisam de documento específico do CBMERJ, mas continuam sujeitas à Taxa de Incêndio.

Como verificar se sua empresa está isenta ou dispensada

Durante o preenchimento da consulta de viabilidade na JUCERJA, o sistema do CBMERJ indicará automaticamente se a atividade é dispensada ou isenta. Se não constar nenhuma exigência ou se o sistema gerar um Certificado de Aprovação Simplificado (CAS), é sinal de que a empresa se enquadra em categoria com menor ou nenhuma burocracia.

Certificado de Aprovação Simplificado (CAS)

O CAS é indicado para empresas de baixo risco ou atividades no chamado “risco diferenciado”. É emitido quando o responsável legal se autodeclara em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico. Não exige vistoria prévia, resultando em processo muito mais rápido.

Certificado de Aprovação Assistido (CAA)

O CAA é para empresas que não se enquadram no processo simplificado e exigem análise completa de projeto, vistoria técnica presencial, adequações físicas e validação de todos os sistemas de prevenção contra incêndio e pânico.

Passo 1: Iniciar a viabilidade na JUCERJA

O processo de emissão do AVCB começa sempre com a consulta de viabilidade junto à JUCERJA (Junta Comercial do Rio de Janeiro), que integra o sistema eletrônico do CBMERJ.

Passo 2: Análise do sistema e geração do processo

Após a conclusão da consulta de viabilidade, o sistema do CBMERJ processa automaticamente os dados e classifica a empresa em uma das quatro categorias citadas.

Possíveis resultados da análise

  • Isenção: empresa dispensada, sem necessidade de documento junto ao CBMERJ; paga apenas Taxa de Incêndio anualmente.​

  • Dispensa: empresa sem necessidade de certificado específico; paga Taxa de Incêndio anualmente.​

  • CAS (Certificado de Aprovação Simplificado): empresa encaminhada para processo digital rápido; emite automaticamente após pagamento do emolumento e cumprimento de autodeclarações.​

  • CAA (Certificado de Aprovação Assistido): empresa encaminhada para análise técnica completa; exige documentação extensa, vistoria presencial e eventuais adequações.

Acompanhamento do protocolo da JUCERJA

  • Um número de protocolo será gerado e poderá ser acompanhado no sistema REGIN.

  • Mensagens e exigências serão enviadas conforme a evolução do processo.

  • Consulte regularmente o status através do protocolo.

Passo 3: Emissão e pagamento do emolumento (DAEM)

Se a empresa não estiver isenta ou dispensada, será necessário gerar e pagar o Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM).

Como gerar o DAEM

  • Acesse https://www.cbmerj.rj.gov.br/ e clique em “DAEM”.

  • Preencha o formulário com as informações do local a ser regularizado.

  • O código de receita a usar é o código 116 (para empresas privadas).

  • Para órgãos públicos, entidades religiosas ou filantrópicas, usa-se código 399 (isenção, sem pagamento).

Valores e características do emolumento

  • O emolumento varia conforme a metragem do imóvel, tipo de atividade e processo (simplificado ou assistido).

  • Processo Simplificado (CAS) costuma ter emolumento menor, pois é digital.

  • Processo Assistido (CAA) tem emolumento maior, envolvendo análise técnica.​

  • O DAEM é gerado com código de barras e pode ser pago em qualquer banco, agência ou casa lotérica.

Prazo de compensação bancária

  • Após o pagamento do boleto, aguarde até 24 horas para a compensação bancária no sistema do CBMERJ.​

  • Após a compensação, o processo avança automaticamente ou aparecerão exigências técnicas a cumprir.

Passo 4: Cumprimento de exigências (apenas para CAS e CAA)

Após o pagamento do emolumento, o sistema disponibiliza a lista de exigências específicas para a empresa, baseada em sua atividade e risco.

Exigências típicas para CAS (Certificado de Aprovação Simplificado)

  • Imprimir e assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pelo sistema.

  • Certificar-se de que as medidas declaradas estão realmente implementadas (extintores, iluminação, portas).

  • Manter esses documentos assinados na empresa ou preparados para apresentação.

Exigências típicas para CAA (Certificado de Aprovação Assistido)

Documentação obrigatória:​

  • Requerimento eletrônico impresso e assinado.

  • Cópia de identidade do responsável legal.

  • RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar (título do imóvel).

  • Contrato social ou estatuto da empresa.

  • ART/RRT emitida por profissional habilitado (engenheiro/arquiteto), referente aos sistemas de prevenção (muito importante).

  • Laudo Técnico Circunstanciado com fotos, se houver dispositivos preventivos fixos.

  • Projeto técnico e memorial descritivo de todas as medidas de segurança.

  • Comprovante de pagamento do emolumento (DAEM).

Profissionais habilitados para ART/RRT

  • Engenheiros civis, mecânicos ou de segurança registrados no CREA-RJ e credenciados no CBMERJ.

  • Arquitetos registrados no CAU-RJ e credenciados no CBMERJ.

  • A ART/RRT documenta a responsabilidade técnica pela instalação, inspeção ou manutenção dos sistemas.

Passo 5: Protocolo presencial no CBMERJ (para CAA)

Para processos de Certificado de Aprovação Assistido, é necessário protocolar pessoalmente a documentação em uma unidade do CBMERJ.

Onde protocolar

  • Procure a unidade do CBMERJ (OBM ou DGST) mais próxima do endereço da empresa.

  • Se o Laudo de Exigências foi emitido em uma unidade específica, protocole na mesma unidade.

  • Leve toda a documentação reunida na pasta anterior, em original e cópia (quando aplicável).

O que fazer no protocolo

  • Apresente os documentos no protocolo da unidade.

  • Receba um comprovante de entrada com número de processo.

  • Guarde esse comprovante para consultas futuras.

  • O prazo de análise documental é de até 15 dias corridos a partir da data de entrada.

Passo 6: Vistoria técnica (quando necessária)

Nem todos os processos exigem vistoria. O CAS é dispensado de vistoria prévia; o CAA pode exigir, dependendo das exigências do Laudo de Exigências.

Quando a vistoria é agendada

  • O CBMERJ notificará a data e hora da vistoria após a análise inicial da documentação.

  • A vistoria verifica se todas as medidas de prevenção contra incêndio e pânico estão realmente implementadas conforme o projeto.​

  • Leve um responsável técnico e a documentação de todos os equipamentos de segurança instalados.

Correções pós-vistoria

  • Se a vistoria identificar não conformidades, o CBMERJ emitirá um Laudo de Exigências complementar.

  • A empresa terá prazo para cumprir as exigências adicionais e solicitar re-vistoria.

Passo 7: Emissão do AVCB/CA

Com todas as exigências cumpridas e a vistoria aprovada, o AVCB será emitido.

Como receber o certificado

  • Para CAS: o certificado é emitido eletronicamente imediatamente após as autodeclarações serem cumpridas.​

  • Para CAA: o certificado é emitido após aprovação na vistoria.

  • O certificado fica disponível para download no sistema da DGST do CBMERJ.

  • Imprima e afixe em local visível da empresa conforme exigido.

Validade e renovação

  • O AVCB/CA tem validade determinada pelo CBMERJ, geralmente de 1 a 5 anos.

  • É responsabilidade do proprietário monitorar o vencimento e solicitar renovação a tempo.

  • A renovação segue procedimento similar, podendo ser simplificada se não houver mudanças significativas no estabelecimento.

Documentação resumida por tipo de processo

Para CAS (Certificado de Aprovação Simplificado)

✓ Requerimento eletrônico (auto-preenchido no formulário da JUCERJA).
✓ DAEM pago.
✓ Termo de Responsabilidade impresso e assinado.
✓ Nenhum outro documento adicional exigido normalmente.

Para CAA (Certificado de Aprovação Assistido)

✓ Requerimento eletrônico.
✓ DAEM pago.
✓ Cópia de identidade.
✓ RGI/Ônus reais/contrato de locação.
✓ Contrato social ou estatuto.
✓ ART/RRT de responsável técnico.
✓ Laudo Técnico Circunstanciado com fotos.
✓ Projeto técnico e memorial descritivo.
✓ Eventuais documentos complementares conforme exigências específicas.

Taxa de Incêndio (obrigação anual separada)

Atenção importante: emitir o AVCB/CA é diferente de pagar a Taxa de Incêndio. A Taxa de Incêndio é um tributo estadual cobrado anualmente, incidindo sobre o imóvel, independentemente da posse do AVCB.

Valores e prazos da Taxa de Incêndio 2025

  • Varia de R$ 42,65 a R$ 2.558,40, conforme metragem e destinação (residencial ou comercial).

  • Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50 m², desde que não façam parte de edifício de apartamentos.

  • Pagamento é anual, em cota única ou parcelado em até 5 parcelas.​

  • O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) é enviado pelo FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros) via Correios.

Como pagar a Taxa de Incêndio

  • Receba ou emita 2ª via do boleto no site funesbom.rj.gov.br.

  • Use o número CBMERJ ou inscrição predial do IPTU como referência.​

  • Pague em qualquer banco, casa lotérica ou online.

  • O pagamento é obrigatório mesmo que a empresa não necessite de AVCB (caso de isenção/dispensa).

Erros comuns que atrasam ou impedem a emissão do AVCB

  • CNAE incorreto: informar código de atividade errado na viabilidade resulta em classificação indevida do risco.

  • Dados incompletos no formulário: deixar campos em branco ou com informações vagas.

  • ART/RRT faltando ou com vícios: profissional não habilitado ou documentação inválida.

  • Laudo Técnico Circunstanciado insuficiente: fotos de má qualidade ou falta de informações de equipamentos.

  • Atraso no protocolo presencial: deixar prazos vencerem.

  • Não manter equipamentos em dia: se a vistoria encontra extintores vencidos, sinalização faltante ou danos estruturais.

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